Etapas da regulamentação
Atualmente, a equipe da Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa está em fase final da consolidação das contribuições recebidas durante à etapa de participação social: as consultas públicas 255/2016 e 256/2016.
No que diz respeito à 255/2016, foram recebidas 93 fichas de contribuição, com mais de 260 propostas de alteração da minuta de RDC. Em relação à 256/2016 foram preenchidas 50 fichas de contribuição, contendo mais de 150 sugestões de modificação da proposta.
Durante a consolidação das contribuições recebidas, a área técnica de Alimentos da Anvisa identificou a necessidade de obter maiores subsídios sobre o impacto das propostas e está consultando demais atores envolvidos com o tema, a fim de auxiliar a Diretoria Colegiada na deliberação das alternativas disponíveis.
Os próximos os são: conclusão das minutas de resolução e do relatório de análise de contribuições às consultas públicas, avaliação jurídica e deliberação pela Diretoria Colegiada (Dicol). A expectativa é que o tema seja pautado nas reuniões da Dicol da segunda quinzena de janeiro.
Vigência
A Lei 13.305/2016 entrará em vigor no dia 1º de janeiro. Considerando seu caráter de norma de eficácia limitada, devido à necessidade expressa de regulamentação pela Anvisa para a sua fiel execução, recomenda-se que a sociedade aguarde a conclusão deste processo, para se conhecer com exatidão as regras a serem observadas.
Fonte: Terra Viva